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Novas regras para a licença-maternidade e paternidade. Veja quais são

13 de maio de 2016

 

Servidores públicos federais e funcionários(a) de empresas privadas ganharam o direito de ampliação da licença-maternidade e licença-paternidade. Para as mulheres, o benefício pode ser de até seis meses. Para os homens, a mudança na licença-paternidade é recente e as novas regras determinam que o tempo em que os pais têm direito de licença-paternidade passou de 5 para 20 dias. Essa condição vale para as empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Adoção de crianças também dá direito a licença-maternidade por até 120 dias.

Veja abaixo quais são as novas regras para a licença-maternidade e licença-paternidade:

LICENÇA-MATERNIDADE

Por lei, toda empresa é obrigada a conceder a licença-maternidade para mulheres que forem seguradas da previdência social. No serviço público, a funcionária tem 180 dias de licença maternidade (cerca de 6 meses). Nas empresas privadas, o período que uma colaboradora tem direito é de 120 a 180 dias. A servidora recebe o salário normalmente durante o período em que está de licença.

– Leia mais: Como funciona a licença maternidade?

No caso das empresas privadas, o período de 120 dias é garantido por lei. A extensão para mais 60 dias vale apenas para as funcionárias das empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

A licença-maternidade pode ter início no primeiro dia do nono mês de gestação para quem trabalha no serviço público (salvo em casos onde há antecipação por prescrição médica). No caso de nascimento prematuro, a licença tem início a partir do parto. Nas empresas privadas, a colaboradora deve solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

O benefício também vale para as mães adotivas. Para servidores públicos, o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança adotada e, nas empresas privadas, a mãe tem direito ao mesmo tempo de afastamento das mães biológicas.

Durante a licença, a beneficiada não pode exercer outra atividade remunerada. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. A lei também diz que o recém-nascido deverá ser mantida sob os cuidados da mãe durante a licença (e não é permitido manter a criança em creche).

LICENÇA-PATERNIDADE

No caso da licença-paternidade, o empregado fica de licença por 20 dias, no serviço público, e de 5 a 20 dias nas empresas privadas (os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei e a extensão para 20 dias vale apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã).

O benefício é de direito para os trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho, tanto no serviço público quanto nas empresas privadas. No caso das empresas privadas, por lei, é preciso ainda que o pai comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

O empregado recebe o salário normalmente durante os dias de licença. O benefício também é válido para pais adotivos, com o mesmo período oferecido aos pais biológicos, desde que a criança tenha até 12 anos completos.

Assim como na licença-maternidade, o pai não pode exercer outra atividade remunerada durante a licença. Se a regra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.

Com informações do site G1.

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