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Como funciona a licença maternidade?

27 de junho de 2014

 

Licença maternidade é um direito oferecido a todas as mulheres que estejam em atividade ocupacional (empregos temporário ou com carteira assinada, trabalhos terceirizados, autônomos ou domésticos) e contribuam para a Previdência Social (INSS). O benefício permite que a gestante e a futura mamãe possa se manter afastada do trabalho após o nascimento do filho durante um período de 120 dias sem prejuízo de salário ou da estabilidade dentro da empresa.

O valor do salário-maternidade pago é proporcional a remuneração que a trabalhadora recebe mensalmente – no caso de trabalhos com carteira registrada e empregos domésticos. Esse pagamento é feito pela Previdência Social.

O afastamento se dá início vinte e oito dias antes do trabalho de parto e termina após noventa e um dias do nascimento do bebê. Para isso, a gestante deve apresentar um atestado médico para o empregador junto com a certidão de nascimento do bebê e o número do PIS. Em algumas empresas, a licença maternidade pode ser ampliada para até 180 dias. O mesmo vale para as mamães que adotam uma criança.

Para as donas de casa ou mulheres afastadas do mercado de trabalho, o benefício também é válido com a condição de que as mesmas tenham contribuído mensalmente para o INSS durante o período de pelo menos 10 meses (efetuando pagamento “por fora”).

O pai da criança tem direito a uma licença paternidade de cinco dias corridos remunerados. O homem também precisa estar exercendo ocupação com carteira assinada ou trabalho autônomo.

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