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Programa Empresa Cidadã: o que é e quem pode participar?

17 de maio de 2016

 

Conforme abordamos anteriormente no blog, os servidores públicos federais e funcionários(a) de empresas privadas ganharam o direito de ampliação da licença-maternidade e licença-paternidade. Essa condição não é obrigatória para todas as empresas e vale apenas para aquelas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

O Programa Empresa Cidadã dá a possibilidade de empresas oferecerem voluntariamente seis meses de licença-maternidade para as mães (dois meses a mais do que o período obrigatório por lei) e 20 dias de licença-paternidade para os pais (em vez de apenas 5 dias).

Dessa forma, durante a prorrogação da licença-maternidade ou paternidade, os valores são pagos pela empresa, e não pelo INSS, mas, em troca, a empresa pode deduzir o total da remuneração dos funcionários dos impostos federais.

Entretanto, não são todas as empresas que fazem parte do programa ou podem se cadastrar nele. As condições estabelecem que apenas as empresas brasileiras que declaram imposto de renda por meio de Lucro Real podem proporcionar esse benefício aos seus colaboradores. Atualmente apenas 10% das empresas que estão dentro dessa condição aderem ao programa.

A empregada deve requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

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