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Justiça decide: Plano de saúde tem que cobrir tratamento de reprodução

31 de agosto de 2015

 

Embora os planos de saúde não sejam obrigados por lei a cobrir os tratamentos de reprodução humana para casais inférteis, em casos específicos, a Justiça dá ganho de causa para mulheres que não conseguem engravidar de forma natural e solicitam, junto a um advogado, que o plano de saúde cubra as despesas do tratamento em reprodução humana.

O caso mais recente ocorreu na Bahia e foi uma decisão inédita no Estado. Três consumidoras de seguros de saúde conseguiram, por meio de ação judicial, garantir a cobertura para a realização da inseminação artificial em uma clínica particular. Em 2014, outra cliente ganhou o direito que o plano de saúde cobrisse o tratamento para endometriose e Fertilização in Vitro. O processo só é feito por meios judiciais e necessita de aprovação.

Tratamento de reprodução humana pelo plano de saúde

Os tratamentos de reprodução são procedimentos que envolvem técnicas especializadas e custos, o que impede que muitos casais possam iniciá-los por conta própria em clínicas especializadas. Os tratamentos para engravidar não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde não são obrigados a arcar com as despesas de técnicas como a inseminação artificial e a Fertilização in Vitro.

De acordo com a Lei 9.656 (que regula os planos de saúde), as despesas de técnicas como a inseminação artificial não fazem parte das coberturas de seguros de saúde. Por outro lado, as operadoras devem garantir a cobertura de todas as doenças listadas no Código Internacional de Doenças que envolvem, entre outras patologias, os problemas femininos que dificultam a concepção. Com esse argumento, a paciente que sofre com esses problemas pode obter o tratamento para combater a infertilidade e engravidar.

Histórico

Em 1998, a Lei 9.656 excluiu a cobertura da inseminação artificial dos procedimentos obrigatórios de um plano de saúde. Anos depois, em 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou uma norma para definir o que os planos realmente deveriam cobrir e excluiu, além da inseminação artificial, todas as outras técnicas de reprodução assistida.

A lei não obriga o plano a pagar o tratamento de infertilidade, mas impõe que as operadoras cubram todas as doenças listadas no Código Internacional de Doenças. Em casos específicos, em que a mulher esteja impossibilitada de engravidar de forma natural ou apresente problemas como infecções nos órgãos reprodutivos ou doenças do endométrio, os planos devem cobrir o tratamento, pois se tratam de problemas de concepção e contracepção.

Como ter direito ao tratamento?

Para conseguir o direito de fazer o tratamento pelo seu plano de saúde, o primeiro passo é buscar o orçamento em uma clínica especializada em reprodução humana. Após receber o diagnóstico, o casal deve fazer a solicitação para a cobertura de custos (medicações, exames, intervenção, pré-natal e parto) junto com plano de saúde em questão.

Se houver resposta negativa para o tratamento, é possível entrar com um processo na justiça e solicitar uma liminar junto com um advogado. A aprovação ou negação da liminar pode levar entre 24 horas e 10 dias. Caso seja negada, ainda é possível continuar com o processo até obter uma sentença (que pode levar mais tempo).

Engravida é uma clínica de reprodução humana que une o tratamento personalizado a uma infraestrutura completa, com equipamentos e técnicas modernas. Fale com nossos biomédicos e agende uma consulta: https://www.engravida.com.br.

 


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