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Justiça manda plano de saúde pagar reprodução assistida

1 de setembro de 2015

 

Em 2012, uma decisão inédita da Justiça no Estado de São Paulo determinou que o plano de saúde Unimed Paulistana pagasse todo tratamento de reprodução assistida a uma mulher que tem translocação cromossômica, uma anomalia genética que pode resultar em fetos malformados e abortos espontâneos.

Na decisão, a juíza Juliana Crespo Dias disse que o tratamento não está no rol de coberturas obrigatórias da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas que ela reconheceu a “urgência” do procedimento.

A paciente, que preferiu não ser identificada, tinha 41 anos na época e tentava engravidar há 12 anos. Nesse período, já havia sofrido cinco abortos. O processo de fertilização in vitro foi iniciado posteriormente.

Fonte: Folha de S. Paulo

Já em 2015, três consumidoras de seguros saúde conseguiram, por meio de ação judicial, garantir a total cobertura para a realização da inseminação artificial. A decisão aconteceu no Estado da Bahia e já beneficiou três famílias.

Isso ocorre porque as coberturas dos planos não incluem o procedimento. Mas em casos específicos, como uma impossibilidade de gestação por vias naturais e outros agravantes, a exemplo da endometriose, os planos devem cobrir totalmente o tratamento.

Assim, a partir da decisão judicial, as despesas decorrentes dos tratamentos e procedimentos de fertilização in vitro são de total obrigação dos planos de saúde.

Fonte: UOL

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