A maternidade ou gestação de substituição é um acordo (chamado de “contrato de gestação”) no qual uma mulher concede seu útero para engravidar sem a sua participação genética e dar à luz a um bebê que será criado por outro casal.
Na maioria dos casos, a gestação de substituição ocorre por meio da fertilização in vitro: os gametas do casal em que a mulher que não pode gestar são fertilizados em laboratório e posteriormente os embriões formados são transferidos para o útero da doadora temporária.
Muitas vezes, o método é erroneamente confundido com “barriga de aluguel”, mas este não é o caso. A gestação de substituição é regulada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece um acordo por ambos os lados até o nascimento da criança. Isso ocorre, principalmente, porque a gestação não pode envolver pagamento por material genético e nem ter caráter lucrativo ou comercial.
Para tanto, as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética em um parentesco consanguíneo até o quarto grau.
Para que a gestação seja bem sucedida, ao mesmo tempo em que a mãe biológica passa por estimulação ovariana, a doadora do útero faz o preparo endometrial de modo a ter um organismo receptivo aos embriões no período adequado para a transferência.
A gestação de substituição também é utilizada para casais homoafetivos do sexo masculino. O óvulo deve ser requerido no banco de doadoras e fertilizado com o material genético de um dos homens. O embrião formado é transferido para o “útero temporário” de outra mulher por meio da Fertilização in Vitro. As regras de grau de parentesco são as mesmas citadas acima. O tratamento de reprodução assistida para casais homoafetivos também é regulado e precisa de autorização do Conselho Federal de Medicina.
A Engravida é uma clínica de reprodução humana que une o tratamento personalizado a uma infraestrutura completa com equipamentos e técnicas modernas. Fale com nossos biomédicos e agende uma consulta: https://www.engravida.com.br/.