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Casais homoafetivos do sexo feminino têm direito à gestação compartilhada

8 de outubro de 2015

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou, em setembro de 2015, uma norma que estabelece novas regras para a realização de técnicas de reprodução assistida no país. Além do fim do limite de idade para fazer tratamentos para engravidar no Brasil, as novas regras também definem que casais homoafetivos do sexo feminino têm direito à gestação compartilhada. A medida faz parte da resolução nº 2.121/15.

O embrião pode ser fertilizado com óvulo de uma das mulheres – e o espermatozoide de um doador anônimo* – e posteriormente ser implantado no útero da outra parceira que fará a gestação do bebê durante os nove meses.

Como ressalva, nas regras antigas não estava claro se a gravidez seria considerada uma produção independente com o uso de um óvulo doado. Dentro deste cenário, se o casal se separasse, a mulher que doou seu óvulo poderia alegar que a guarda da criança é dela.

Com as novas regras, as duas mulheres são consideradas mães da criança e terão os mesmos direitos jurídicos.

*Para a doação de espermatozoides, resolução mantém a regra de que o homem devem ter até 50 anos de idade e não apresentar nenhuma doença que possa ser transmitida pelo sêmen.

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